
Configura-se vínculo empregatício a relação de emprego formal entre empregador e empregado.
Na hora de contratar, toda empresa deve tomar certos cuidados para evitar riscos trabalhistas. Estar sempre bem informado sobre formas legais de contratação ou demissão e direitos trabalhistas, pode ajudá-lo a não prejudicar ou sofrer prejuízo durante todo o processo. Afinal, o que você sabe sobre vínculo empregatício?
Se você não sabe ou não tem certeza, leia esse post até o fim para sanar todas as suas dúvidas sobre o tema.
O que é vínculo empregatício?
Configura-se vínculo empregatício quando o trabalhador sendo pessoa física presta serviço de forma não eventual a um empregador, sendo subordinado a seu emprego e seu salário. Tal vínculo é caracterizado por alguns requisitos legais, portanto nem sempre há um vínculo empregatício quando uma pessoa presta serviço a outra.
Um exemplo disso é quando você conte com os serviços de um motoboy ou uma faxineira por exemplo. Normalmente dependendo de como foi firmado o contrato de trabalho, pode não existir vínculo empregatício e é exatamente sobre isso que falaremos a seguir.

Quais requisitos para se configurar vínculo empregatício?
Para se configurar vínculo, há alguns critérios exigidos pela lei trabalhista, sendo eles cumulativos, ou seja, só se configura quando presentes ao mesmo tempo. Estes critérios são:
Serviço prestado por pessoa física
O primeiro requisito é que o serviço deve ser exercido por pessoa física, ou seja, somente pessoas naturais podem ser empregadas por uma empresa. No caso da contratação do microempreendedor individual (MEI), o indivíduo é um prestador de serviço, portanto não há relação empregatícia.
Pessoalidade
Somente o indivíduo pode exercer a função para qual foi contratado, ou seja, o serviço não pode ser terceirizado. Nesse caso, quando a pessoa é contratada somente ela é autorizada e responsável a exercer suas funções.
Não eventualidade
Esse requisito trata-se de quando o empregado presta serviço permanentemente, todos os dias e com horário fixo, tendo assim uma relação empregatícia cumprindo com esse requisito. É diferente do caso de serviços prestados por um motoboy por exemplo, que é de forma esporádica e ocasional, não possuindo assim um vínculo.
Subordinação
O empregado é submisso as diretrizes do empregador. Deve respeito e prestação de contas assim como horário pra chegar e sair, responsabilidades dentro da empresa, tais como política de relacionamento e uso ou não de uniforme por exemplo.
Onerosidade
É a remuneração paga ao empregado pelo empregador, em função do contrato de trabalho firmado por ambos. Nesse caso é necessário esclarecer tudo que foi acordado em um contrato, seguindo todas as regras legais.

Fique atento!
Ter propriedade em relação ao vínculo empregatício é essencial para que uma empresa não cometa algum deslize por falta de informação e acabar sofrendo consequências. É importante saber quando o colaborador é considerado ou não empregado formal do seu negócio, assim como direitos e deveres de cada um.
Um bom empreendedor entende que os direitos trabalhistas devem ser respeitados e seguidos à risca para um bom funcionamento de seu negócio. Estar sempre atualizado garante que sua empresa não sofra com transtornos futuros que poderiam ser evitados.
A Barbosa e Silva lhe oferece todo o suporte que sua empresa precisa na área de direito trabalhista, com as melhores estratégias e custo-benefício. Nada como ter segurança em suas contratações. Precisando de uma ajuda com sua empresa? Estamos preparados!
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